Inicialmente, a avaliação utilizada na educação infantil deve seguir critérios que pertençam a um determinado parâmetro ou legislação. Aqui no Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN n° 9.394/6 garante a manutenção de ações que enfatizam o direito dos alunos no contexto escolar.

De qualquer forma, a avaliação adotada em casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ainda pode gerar muitas dúvidas entre os profissionais da educação. Afinal, há uma parcela considerável de educadores que precisam de um aperfeiçoamento para conhecer técnicas adequadas e voltadas a atender as demandas apresentadas pelos pequenos diagnosticados com autismo.

Além disso, a própria LDBEN n° 9.394/96 deixa clara que a educação inclusiva deve ser feita de forma preferencial na rede regular de ensino. Inclusive, a legislação reforça que a inclusão desses alunos precisa ser realizada nas classes comuns do ensino em questão.

Como era o ensino antes da LDBEN n° 9.394/96?

Antes da promulgação desta lei, as crianças ou os adolescentes neurotípicos eram matriculados somente em instituições de ensino especializado. Se não, a inclusão desses alunos em turmas regulares não dava nenhuma garantia de aprendizagem a eles, pois não havia adaptações suficientes. Em outras palavras, existia todo um sistema de segregação na educação, tendo como processo a separação evidente entre os alunos com algum transtorno dos demais.

Com isso, o abismo pedagógico era enorme, uma vez que esses alunos – e suas famílias – ficavam entregues à própria sorte e nem tinham a quem recorrer. Portanto, a LDBEN n° 9.394/96 veio para regularizar muitas coisas, entre elas, o acesso à educação inclusiva do aluno com TEA (e outros transtornos, síndrome e dificuldades).

Como ocorre a avaliação pedagógica no contexto do TEA?

A princípio, as escolas acreditavam que a aplicação de avaliações – provas – era a melhor forma encontrada para medir conhecimentos. No entanto, estudos revelam que o efeito é contrário, ou seja, não serve para mensurar o quanto a criança aprende.

Curiosamente, os levantamentos que reforçam a ineficácia da prova como a avaliação indicada também apontam para o seguinte caso: a iminência da alteração de humor de uma criança com autismo. Com efeito, esses alunos podem mostrar um rendimento abaixo do que foi conquistado durante o bimestre, trimestre, quadrimestre, semestre ou ano letivo.

Inclusive, as mudanças de humor no autismo podem ser constantes, principalmente quando há alguma modificação em sua rotina. Pesquisadores do sistema educacional salientam que o sucesso ou insucesso de qualquer aluno está condicionado a influências do humor ou mau humor, sobretudo em dias de provas.

No entanto, existem alternativas que realmente podem avaliar com eficiência o aluno com autismo, valorizando o aumento de competências e habilidades. Confiram abaixo:

– Aplicação de testes ao longo de um bimestre, com correções ao final de cada um deles;

– Aplicação de atividades (com adaptações em questões e textos) sem atribuição de nota final;

– Aplicação de prova com adaptação no enunciado, considerando que os alunos autistas podem não compreender metáforas. Portanto, o uso de linguagem clara e objetiva é essencial;

– Aplicação de avaliação processual, que consiste na observação do aprendizado cotidiano e do comportamento do aluno; do desenvolvimento de competências;

– Aplicação de atividades em grupo (jogos e dinâmicas) para potencializar a interação social e a comunicação.

Qual o papel do acompanhante?

Antecipadamente, a presença de um mediador/acompanhante durante as aulas pode ser uma fonte de informação muito importante no processo de avaliação. Afinal, esses profissionais estão junto da criança no dia a dia. Isso significa que o desenvolvimento é percebido de perto por eles.

Há que se ressaltar que nem todos os alunos com autismo têm a necessidade de receberem esse auxílio. No entanto, aqueles que dependem do acompanhante encontram nessa pessoa uma ajuda eficaz no aprendizado.

Existe outra legislação que assegura o direito das crianças com autismo à educação?

Sim, a lei 13.146/15 em seu artigo 27. Ela garante as condições de inclusão educacional a todas as pessoas que vivem com alguma deficiência. Neste caso, as crianças com autismo estão incluídas e devidamente amparadas pela legislação. Além disso, a lei também assegura o direito de todos esses cidadãos à inclusão em atividades sociais e que promovam a cidadania.

Como buscar conhecimento aprofundado?

Muitos professores e educadores convivem com os desafios de lecionar para uma criança com TEA. Infelizmente, há profissionais que não puderam contar com matérias que abordassem a educação inclusiva durante a graduação. Com efeito, as estratégias e competências que poderiam auxiliar todos eles no dia a dia da escola ficam a desejar.

Desta forma, um curso de especialização é a melhor maneira de aprofundar o conhecimento. A Pós-Graduação em Educação Especial oferece uma gama de habilidades para quem quer aplicar teoria e prática ao processo de aprendizagem desses alunos.

Inclusive, o profissional que quiser se destacar por meio dessa especialização terá a oportunidade de atuar em Salas de Recursos Multifuncionais, Escolas Especiais, Projetos Inclusivos, Centros de Apoio Escolar, etc. A Pós-Graduação em Educação Especial possibilita o domínio das técnicas solicitadas nesses espaços.

Além disso, as aulas serão realizadas ao vivo, contando com a interação de professores durante as apresentações. Por fim, a especialização oferece um ambiente de exposições, discussões, resolução de problemas, estudo de casos, atividades individuais e em grupo.

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Referência

HORTA, I.C.R. Método avaliativo para o estudante com Transtorno do Espectro Autista. Salvador, 2018.

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